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Art. 3º da Lei nº 9.788/1999




Leis Ordinárias - 9.788, de 19.2.99 - 9.787, de 10.2.99 Publicada no DOU de 11.2.99. Altera a Lei no 6.360, de 23 de setembro de 1976, que dispõe sobre a vigilância sanitária, estabelece o medicamento genérico, dispõe sobre a utilização de nomes genéricos em produtos farmacêuticos e dá outras providências.




Artigo 3