MEU VADE MECUM ONLINE

Art. 2º da Lei nº 9.786/1999




Leis Ordinárias - 9.786, de 8.2.99 - 9.785, de 29.1.99 Publicada no DOU de 1º.2.99. Altera o Decreto-Lei no 3.365, de 21 de junho de 1941 (desapropriação por utilidade pública) e as Leis nos 6.015, de 31 de dezembro de 1973 (registros públicos) e 6.766, de 19 de dezembro de 1979 (parcelamento do solo urbano).Mensagem de Veto nº 15




Artigo 2