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Art. 21 da Lei nº 9.784/1999




Leis Ordinárias - 9.784, de 29.1.99 - Regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal.




Artigo 21



Art. 21. O indeferimento de alegação de suspeição poderá ser objeto de recurso, sem efeito suspensivo.

CAPÍTULO VIII
DA FORMA, TEMPO E LUGAR DOS ATOS DO PROCESSO


Conteudo atualizado em 30/08/2021