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Leis Ordinárias




Leis Ordinárias - 6.821 - Cancela penas impostas ao ex-Presidente Juscelino Kubitschek de Oliveira, determina a devolução das condecorações nacionais que lhe foram retiradas, bem como a sua reínclusão nos quadros das respectivas ordens dos quais tenha sido excluído.




Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 6.821, DE 17 DE JULHO DE 1980.

Mensagem de veto

Cancela penas impostas ao ex-Presidente Juscelino Kubitschek de Oliveira, determina a devolução das condecorações nacionais que lhe foram retiradas, bem como a sua reínclusão nos quadros das respectivas ordens dos quais tenha sido excluído.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º ( VETADO)

Art. 2º São restituídas ao ex-Presidente Juscelino Kubitschek de Oliveira todas as condecorações nacionais, civis e militares, que lhe foram retiradas.

Art. 3º Proceder-se-á à reinclusão do seu nome nos quadros das ordens honoríficas, civis e militares, dos quais tenha sido excluído.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 17 de setembro de 1980; 159º da Independência e 92º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Ibrahim Abi-Ackel

Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.7.1980

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Conteudo atualizado em 29/10/2022