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Leis Ordinárias




Leis Ordinárias - 6.363 - Acrescenta parágrafo único ao artigo 1º do Decreto-lei nº 1.028, de 21 de outubro de 1969, que aprova o Estatuto da Federação das Escolas Federais Isoladas do Estado do Rio de Janeiro.




Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 6.363, DE 23 DE SETEMBRO DE 1976.

Acrescenta parágrafo único ao artigo 1º do Decreto-lei nº 1.028, de 21 de outubro de 1969, que aprova o Estatuto da Federação das Escolas Federais Isoladas do Estado do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica acrescido do seguinte parágrafo único o artigo 1º do Decreto-lei nº 1.028, de 21 de outubro de 1969, que aprova o Estatuto da Federação das Escolas Federais Isoladas do Estado do Rio de Janeiro:

Art. 1º ..........................................................................................................................

Parágrafo único - As alterações no estatuto de que trata este artigo serão aprovadas na forma do artigo 5º da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, obedecida a formalidade prevista no artigo 14 do Decreto-lei, nº 464, de 11 de fevereiro de 1969”.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 23 de setembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL

Ney Braga

Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.9.1976

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Conteudo atualizado em 06/06/2023