- Voltar Navegação
- 12.111, de 9.12.2009
- 12.110, de 9.12.2009
- 12.109, de 9.12.2009
- 12.108, de 9.12.2009
- 12.107, de 9.12.2009
- 12.106, de 7.12.2009
- 12.105, de 2.12.2009
- 12.104, de 1º.12.2009
- 12.103, de 1º.12.2009
- 12.102, de 1º.12.2009
- 12.101, de 27.11.2009
- 12.100, de 27.11.2009
- 12.099, de 27.11.2009
- 12.098, de 24.11.2009
- 12.097, de 24.11.2009
- 12.096, de 24.11.2009
- 12.095, de 19.11.2009
- 12.094, de 19.11.2009
- 12.093, de 16.11.2009
- 12.092, de 16.11.2009
- 12.091, de 11.11.2009
- 12.090, de 11.11.2009
- 12.089, de 11.11.2009
- 12.088, de 11.11.2009
- 12.087, de 11.11.2009
| Presidência da República |
LEI Nº 12.105, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2009.
Inscreve o nome de Anna Justina Ferreira Nery no Livro dos Heróis da Pátria. |
O VICE – PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Inscreve o nome de Anna Justina Ferreira Nery no Livro dos Heróis da Pátria, depositado no Panteão da Liberdade e da Democracia, em Brasília.
Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 5 de dezembro de 2009; 188o da Independência e 121o da República.
JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA
João Luiz Silva Ferreira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.12.2009
Conteudo atualizado em 28/03/2024