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| Presidência da República |
LEI Nº 12.092, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2009.
Institui o Dia Nacional do Cerimonialista. |
O VICE – PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Fica instituído o Dia Nacional do Cerimonialista, a ser comemorado anualmente no dia 29 de outubro.
Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 16 de novembro de 2009; 188o da Independência e 121o da República.
JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA
João Luiz Silva Ferreira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.11.2009
Conteudo atualizado em 26/11/2021