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| Presidência da República |
LEI Nº 12.103, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2009.
Institui o Dia Nacional do Bumba Meu Boi. |
O VICE–PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Fica instituído, no calendário das efemérides nacionais, o Dia Nacional do Bumba Meu Boi, a ser comemorado, anualmente, no dia 30 de junho.
Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 1º de dezembro de 2009; 188o da Independência e 121o da República.
JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA
João Luiz Silva Ferreira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.12.2009
Conteudo atualizado em 28/11/2021