Leis Ordinárias - 3.665 - Autoriza o Poder Executivo a construir o trecho da estrada de
ferro que vai de Bragança, no Estado do Pará, atingindo o melhor ponto da
Estrada de Ferro São Luiz - Terezina, e dá outras providências.
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a construir o trecho da estrada de ferro que vai de Bragança, no Estado do Pará, atingindo o melhor ponto da Estrada de Ferro São Luiz - Terezina.