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Art. 2º do 3.665




Leis Ordinárias - 3.665 - Autoriza o Poder Executivo a construir o trecho da estrada de ferro que vai de Bragança, no Estado do Pará, atingindo o melhor ponto da Estrada de Ferro São Luiz - Terezina, e dá outras providências.




Artigo 2