MEU VADE MECUM ONLINE

Art. 1º do 3.643




Leis Ordinárias - 3.643 - Prorroga o prazo de pagamento dos débitos dos cafeicultores amparados pelas Leis ns. 2.095, de 16 de novembro de 1953, 2.697, de 27 de dezembro de 1955 e 3.393, de 27 de maio de 1958, e dá outras providências.




Artigo 1