Leis Ordinárias - 3.643 - Prorroga o
prazo de pagamento dos débitos dos cafeicultores amparados pelas Leis ns.
2.095, de 16 de novembro de 1953, 2.697, de 27 de dezembro de 1955 e 3.393,
de 27 de maio de 1958, e dá outras providências.
Art. 6º Os benefícios da presente lei são extensivos aos herdeiros ou sucessores a qualquer título, desde que subrogados nos mesmos direitos e obrigações do primitivo titular.