Leis Ordinárias - 3.643 - Prorroga o
prazo de pagamento dos débitos dos cafeicultores amparados pelas Leis ns.
2.095, de 16 de novembro de 1953, 2.697, de 27 de dezembro de 1955 e 3.393,
de 27 de maio de 1958, e dá outras providências.
Art. 8º É o Poder Executivo autorizado a celebrar com o Banco do Brasil S.A. convênio para a execução da presente lei, na parte que lhe couber, mediante a necessária aprovação pelo Tribunal de Contas da União.