Leis Ordinárias - 3.551 - Autoriza,
através de convênio com o Banco do Brasil S.A., liberação total da safra de
trigo de 1958-59, composição das dívidas dos triticultores e dá outras
providências.
Art. 2º A composição das dívidas de que trata a presente lei não importará em restrições de qualquer natureza aos mutuários, para obtenção de empréstimos normais nas safras subseqüentes.