Leis Ordinárias - 3.473 - Autoriza o Poder Executivo a financiar operações imobiliárias
realizadas pela Associação dos Suboficiais da Armada, e dá outras providências.
Art. 12. Não poderão contratar com a Carteira Hipotecária e Imobiliária, emprêsas construtoras ou imobiliárias cujos diretores, sócios ou gerentes sejam parentes dos diretores da instituição.