Leis Ordinárias - 3.473 - Autoriza o Poder Executivo a financiar operações imobiliárias
realizadas pela Associação dos Suboficiais da Armada, e dá outras providências.
Art. 8º As residências financiadas pela Carteira Hipotecária e Imobiliária serão impenhoráveis por terceiros, salvo o caso de dívidas por alimentos ou impostos e taxas incidentes sôbre os imóveis.