Artigo 1
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Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério do Trabalho, Industria e Comércio. o crédito especial de Cr$ 762.550,20 (setecentos e sessenta e dois mil, quinhentos e cinqüenta cruzeiros e vinte Centavos) para atender ao pagamento de despesas com transportes de pessoal, em serviço, durante o exercício de 1954, de acordo com o art. 48 do Código de Contabilidade da União.








