Art.
3º Para a execução da Lei nº 2.378, de 24 de dezembro de 1954, o Orçamento Geral da União, durante dois anos, consignará em dotação própria para o Ministério da Marinha a importância de Cr$40.000.000,00 (quarenta milhões de cruzeiros).
Conteudo atualizado em 16/09/2023