Artigo 10
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Art. 10. O Auditor, o Promotor Público e os Advogados de Ofício da Justiça Militar, junto à Auditoria da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal passam a ter os seguintes vencimentos mensais:
| I - Auditor | 36.000,00 |
| II - Promotor | 30.000,00 |
| III - Advogado de Ofício | 20.000,00 |







