Artigo 9
×Conteúdo atualizado em 29/09/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 9º Os vencimentos mensais dos membros do Ministério Público junto à Justiça do Distrito Federal e dos Territórios passam a ser os seguintes:
| I - Procurador Geral | 48.000,00 |
| II - Curador | 36.000,00 |
| III - Promotor Público | 32.000,00 |
| IV - Promotor Substituto | 27.000,00 |
| V - Defensor Público | 22.000,00 |








