Artigo 15
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| Cr$ |
| I - Presidente do Supremo Tribunal Federal e Procurador Geral da República | 10.000,00 |
| II - Presidente do Tribunal Federal de Recursos e Subprocurador Geral da República; Presidente do Superior Tribunal Militar e Procurador Geral da justiça Militar; Presidente do Tribunal Superior do Trabalho e Procurador Geral da Justiça do Trabalho; Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Procurador Geral da mesma Justiça; e Presidente do Tribunal de Contas e respectivo Procurador . | 6.000,00 |
| III - Presidentes dos Tribunais Regionais do Trabalho de 1ª categoria | 5.000,00 |
| IV - Presidentes dos Tribunais Regionais de 2ª categoria | 3.000,00 |
Parágrafo único. O Vice-Presidente do Tribunal de Justiça e o Corregedor da Justiça do Distrito Federal, bem assim os Presidentes do 1º e 2º Tribunais do Júri da mesma Justiça terão, a título de representação, a gratificação mensal de Cr$ 5.000,00, os dois primeiros, e de Cr$ 2.000,00, os últimos.








