Artigo 3
| I - Ministros do Tribunal Superior do Trabalho | 51.000,00 |
| II - Juízes dos Tribunais Regionais de 1ª categoria | 48.000,00 |
| III - Juízes dos Tribunais Regionais de 2ª categoria | 40.000,00 |
| IV - Juízes Presidentes de Juntas de Conciliação e Julgamento localizadas nas sedes dos Tribunais Regionais de 1ª categoria | 38.000,00 |
| V - Juízes Presidentes das Juntas de Conciliação e Julgamento não incluídas no ítem anterior | 33.000,00 |
| VI - Juízes Presidentes Substitutos | 32.000,00 |
Parágrafo único. Os vogais das Juntas de Conciliação e Julgamento receberão, por sessão a que comparecerem, 1/30 (um trinta avos) dos vencimentos fixos dos Juízes Presidentes das respectivas Juntas, até o máximo de 20 (vinte) sessões mensais.








