Artigo 6
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Art. 6º (VETADO).
Parágrafo único. (VETADO).
Art. 6º Os vencimentos mensais dos Assistentes do Procurador Geral da República são fixados em Cr$ 22.000,00. (Parte mantida pelo Congresso Nacional)
Parágrafo único. Os Assistentes de Procurador Geral da República, quando, além de suas atribuições normais, auxiliarem a arrecadação judicial da dívida ativa da União, perceberão ainda 50% (cinqüenta por cento) do próprio vencimento fixado nesta Lei. (Parte mantida pelo Congresso Nacional)








