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Art. 6º do 3.414




Leis Ordinárias - 3.414 - Fixa vencimentos de Juízes e Membros do Ministério Público, e dá outras providências.




Artigo 6



Art. 6º (VETADO).

Parágrafo único. (VETADO).

Art. 6º Os vencimentos mensais dos Assistentes do Procurador Geral da República são fixados em Cr$ 22.000,00.       (Parte mantida pelo Congresso Nacional)

Parágrafo único. Os Assistentes de Procurador Geral da República, quando, além de suas atribuições normais, auxiliarem a arrecadação judicial da dívida ativa da União, perceberão ainda 50% (cinqüenta por cento) do próprio vencimento fixado nesta Lei.       (Parte mantida pelo Congresso Nacional)


Conteudo atualizado em 29/09/2021