Artigo 7
×Conteúdo atualizado em 29/09/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 7º Os vencimentos mensais dos membros do Ministério Público e os dos Advogados de Ofício junto à Justiça Militar passam a ser os seguintes:
| I - Procurador Geral | 51.000,00 |
| II - Subprocurador Geral | 38.000,00 |
| III - Promotor de 1ª categoria | 36.000,00 |
| IV - Promotor de 2ª categoria | 30.000,00 |
| V - Advogado de 3ª categoria | 25.000,00 |
| VI - Advogado de Ofício de 2ª entrância | 22.000,00 |
| VII - Advogado de Ofício de 1ª entrância | 18.000,00 |








