Artigo 1
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Art. 1º É aberto ao Poder Judiciário Justiça Eleitoral Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, o crédito especial de Cr$ 172.000 00 (cento e setenta e dois mil cruzeiros) para pagamento de gratificação pela prestação de serviço eleitoral, a Juízes e Escrivães do mesmo Tribunal, relativa ao mês de dezembro de 1956.








