Artigo 2
×Conteúdo atualizado em 28/05/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 7 de junho de 1958: 137º da Independência e 70º da República.
Juscelino Kubitschek
Eurico de Aguiar Salles
José Maria Alkmim
Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.6.1958
*







