Artigo 7
×Conteúdo atualizado em 12/08/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 7º Por morte dos beneficiários ou perda da condição essencial à percepção das pensões, estas reverterão: (Vide Lei nº 5.703, de 1971)
I - A pensão vitalícia - para os beneficiários das pensões temporárias;
II - As pensões temporárias - para os seus co-beneficiários, ou, na falta dêstes, para o beneficiário da pensão vitalícia.







