Leis Ordinárias - 3.373 - Dispõe
sôbre o Plano de Assistência ao Funcionário e sua Família, a que se referem os arts.
161 e 256 da Lei nº 1.711, de 28 de outubro de 1952, na parte que diz respeito à
Previdência.
Art. 8º A despesa com o pagamento da diferença decorrente da execução do disposto nos artigos 4º e 5º desta Lei, correrá à conta da dotação orçamentária do Ministério da Fazenda, destinada a pensionistas.