Leis Ordinárias - 3.352 - Altera disposições do Decreto-lei nº 2.865, de 12 de dezembro de 1940, que
dispõe sôbre organização e funcionamento do Instituto de Previdência e
Assistência dos Servidores do Estado.
Art. 1º É elevada para 40% (quarenta por cento) a percentagem fixada na alínea c do art. 47 do Decreto-lei nº 2.865, de 12 de dezembro de 1940, ficando suprimida a alínea d dêsse mesmo artigo.