Leis Ordinárias - 3.350 - Altera a carreira de
datiloscopista do Quadro Permanente do Ministério da Justiça e Negócios
Interiores, e dá outras providências.
Art. 2º A despesa com a execução desta lei correrá à conta da dotação orçamentária própria do Departamento Federal de Segurança Pública do Ministério da Justiça e Negócios Interiores.