MEU VADE MECUM ONLINE

Art. 11 do 3.338




Leis Ordinárias - 3.338 - Altera disposições das Leis n° 2.550, de 25 de julho de 1955, e 2.982, de 30 de novembro de 1956, e dá outras providências.




Artigo 11



Art. 11. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário - Justiça Eleitoral - Tribunal Superior Eleitoral, o crédito especial de Cr$ 300.000.000,00 (trezentos milhões de cruzeiros) para ocorrer nos exercícios de 1957 e 1958, às despesas decorrentes do alistamento eleitoral, nos têrmos desta lei, do Código Eleitoral e das Leis ns. 2.550, de 25 de julho de 1955, e 2.982, de 30 de novembro de 1956.

Art. 11. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário - Justiça Eleitoral - Tribunal Superior Eleitoral, o crédito especial de Cr$ 300.000.000,00 (trezentos milhões de cruzeiros), para ocorrer, nos exercícios de 1957 e 1958 às despesas eleitorais, nos têrmos desta lei, do Código Eleitoral e das Leis nºs 2.550, de 25 de julho de 1955, e 2.982, de 30 de novembro de 1956.          (Redação dada pela Lei nº 3.429, de 1958)

Parágrafo único. O crédito a que se refere êste artigo poderá ser aberto de uma só vez ou em parcelas segundo as necessidades da Justiça Eleitoral, e será automàticamente registrado pelo Tribunal de Contas e distribuído ao Tribunal Superior Eleitoral.


Conteudo atualizado em 15/10/2022