Artigo 1
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Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 30.000.000,00 (trinta milhões de cruzeiros), destinado ao prosseguimento da retificação do trecho Blumenau-subida da zona do Vale Itajaí, construção de edifícios, obras de arte, trilhos e acessórios, empedramento, inclusive desapropriações, do sistema ferroviário federal no Estado de Santa Catarina.








