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Art. 2º do 3.305




Leis Ordinárias - 3.305 - Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, os créditos especiais de Cr$ 10.000.000,00 e Cr$ 2.000.000,00 como auxilios à Associação Cristã de Moços do Rio de Janeiro e à Associação Cristã de Moços de Pôrto Alegre, no Estado do Rio Grande do Sul.




Artigo 2



Art. 2º A entidade beneficiária aplicará o auxílio, de que trata o artigo 1º, na construção do edifício destinado às atividades sociais e culturais; e receberá, em dois exercícios financeiros, na seguinte forma:

a) 50% (cinqüenta por cento) da importância após a publicação desta lei;        (Vide Decreto nº 44.621, de 1958)

b) o restante através da inclusão no Orçamento Geral da União.


Conteudo atualizado em 09/06/2022