Art.
3º É também o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros como auxílio à Associação Cristã de Moços de Pôrto Alegre, no Estado do Rio Grande do Sul.
Conteudo atualizado em 09/06/2022