Artigo 1
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Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros) para auxiliar a Sociedade Ordem Servos de Maria Província do Brasil, com a sede à Avenida Paulo de Frontin nº 500, Distrito Federal, na conclusão de suas obras de assistência e educação no Território do Acre e nos Estados de Santa Catarina e São Paulo.








