Artigo 2
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Art. 2º O auxílio concedido nesta lei será empregado nas seguintes obras:
Cr$
a) Pensionato N.S. das Dores, em Rio Branco, Território do Acre ............................................ 3.500.000,00
b) Escola Normal Instituto Divina Providência, em Xapuri, Território do Acre .............................. 3.500.000,00
c) Educandário N.S. das Dores, em Turvo, Estado de Santa Catarina ....................................... 1.500.000,00
d) Colônia Antônio Fucci, em São Paulo ................................................................................. 1.500.000,00
Total ................................................................................................................................... 10.000.000,00








