Artigo 2
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Art. 295. ..........................................................................
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II - Os governadores ou interventores de Estados e Territórios, o Prefeito do Distrito Federal, seus respectivos secretários, os prefeitos municipais, os vereadores e chefes de Polícia".
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 11 de junho de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Nereu Ramos
Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.6.1957
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