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Art. 2º do 3.181




Leis Ordinárias - 3.181 - Estende aos governadores ou interventores de Estados e Territórios, ao prefeito do Distrito Federal, seus respectivos secretários, aos prefeitos municipais, vereadores e chefes de Polícia o direito à prisão especial previsto no Código de Processo Penal.




Artigo 2



Art. 295. ..........................................................................

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II - Os governadores ou interventores de Estados e Territórios, o Prefeito do Distrito Federal, seus respectivos secretários, os prefeitos municipais, os vereadores e chefes de Polícia".

        Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

        Rio de Janeiro, 11 de junho de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Nereu Ramos

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.6.1957

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Conteudo atualizado em 03/02/2022