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Art. 17 do 3.137




Leis Ordinárias - 3.137 - Denomina Instituto Brasileiro do Sal o Instituto Nacional do Sal, dando-lhe nova organização.




Artigo 17



Art. 17. Constitui infração, sujeita a multa:

§ 1º De Cr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros) a Cr$10.000,00 (dez mil cruzeiros):

a) exercer atividade como produtor, beneficiador, distribuidor ou exportador de sal, não se achando registrado no I.B.S., ou estando com o registro suspenso ou cancelado;

b) deixar o produtor de escriturar, em livro especial, e de remeter cópia do mesmo ao I.B.S., no prazo determinado, o movimento de produção, retirada e estoque de cada salina, ou fazê-lo em desacôrdo com as prescrições instituídas;

c) deixar o distribuidor de comunicar ao I.B.S., nos prazos estabelecidos, o seu movimento de entrada e saída de sal, ou fazê-lo sem as especificações exigidas;

d) produzir sal sem obedecer às condições técnicas ou higiênicas prescritas;

e) violar as prescrições adotadas pelo I.B.S., para empilhamento do sal em salina, ao tempo, em armazém ou em depósito.

§ 2º De Cr$10.000,00 (dez mil cruzeiros) a Cr$ 50.000,00 (cinqüenta mil cruzeiros):

a) vender, transportar ou exportar sal:

I, que não atenda aos requisitos da análise química;

II, em desacôrdo com os tipos instituídos pelo I.B.S.;

III, com inobservância dos sistemas de pesos ou embalagens;

b) destinar sal ao mercado externo ou às indústrias de transformação, sem prévia autorização e fiscalização do I.B.S.;

c) introduzir modificações em salina, em desacôrdo com o projeto aprovado pelo I.B.S.

§ 3º Igual ao valor total do produto:

a) entregar ao consumo qualquer quantidade de sal:

I, procedente de salina não registrada no I.B.S., ou proibida de entrar em atividade;

II, antes de decorrido o prazo de estagiamento;

III, com transgressão do regime de cotas;

IV, com inobservância dos preços fixados pelo I.B.S.;

V, sem o pagamento de taxas devidas ao I.B.S.;

VI, destinada ao mercado externo ou às indústrias de transformação;

VII, após haver requerido transferência de cota;

b) importar sal estrangeiro sem prévia autorização do I.B.S., ou com violação das condições estabelecidas.


Conteudo atualizado em 10/07/2021