Art.
30. São extensivos ao I.B.S. os privilégios da fazenda pública, quanto ao uso de ações especiais, prazos e regime de custas, correndo os processos de seu interêsse perante o Juízo dos Feitos da Fazenda Nacional e sob o patrocínio de seus representantes legais.
Conteudo atualizado em 10/07/2021