Leis Ordinárias - 3.125 - Concede o auxílio especial de Cr$ 20.000.000,00 às Províncias
Maristas Brasileiras, para ampliação de sua rêde de estabelecimentos
educacionais, e dá outras providências.
Art. 3º A entidade beneficiária deverá requerer o pagamento apresentando o plano de aplicação e prestará contas no prazo de 3 (três) anos após o recebimento dos auxílios.