Leis Ordinárias - 3.125 - Concede o auxílio especial de Cr$ 20.000.000,00 às Províncias
Maristas Brasileiras, para ampliação de sua rêde de estabelecimentos
educacionais, e dá outras providências.
Art. 4º Será incluído, obrigatòriamente, no primeiro orçamento que se elaborar o auxílio especial concedido nesta lei, se não fôr pago durante o exercício em curso.