Artigo 5
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Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 18 de abril de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
Juscelino Kubitschek.
Clovis Salgado
José Maria Alkmim.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.4.1957
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