Artigo 8
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Art. 8º A integralização das ações subscritas pela União será feita mediante utilização das dotações postas no Banco do Brasil por antecipação, à disposição do Diretor-Executivo da Comissão Executiva do Plano do Carvão Nacional, nos têrmos do artigo 23 da Lei nº 1.886, de 11 de junho de 1953, ficando, para êsse fim, assim, alterada a especificação das dotações do Anexo nº 1 à mesma lei.
| 1. | - SETOR TRANSPORTE: | |
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| ONDE SE LÊ: | |
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| Cr$ | |
| 2. | Aquisição de uma frota carvoeira, para transporte a granel | 110.000.000,00 |
| 4. | Instalação de uma central Termoelétrica | 10.000.000,00 |
| 7. | Constituição de uma carvoeira | 10.000.000,00 |
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| LEIA-SE: |
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| Participação da União numa Sociedade de Economia Mista, destinada à construção de uma usina termoelétrica em Santa Catarina | 130.000.000,00 | |








