Leis Ordinárias - 3.119 - Autoriza a
União a constituir uma sociedade por ações, que se denominará Sociedade
Termoelétrica de Capivari (Sotelca), e dá outras providências.
Art. 9º A integralização das ações subscritas pelos demais acionistas será feita pela forma estabelecida na Lei da Sociedade por Ações e nos Estatutos Sociais.