Artigo 2
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Art. 2º Os Conselhos Regionais de Engenharia e Arquitetura cobrarão as seguintes taxas:
a) pela expedição ou substituição de carteira profissional ou de carteira de autorização - Cr$ 250,00;
b) pela renovação anual das licenças precárias - Cr$ 500,00;
c) por certidão referente à anotação de técnico responsável ou de registro de firma - Cr$ 250,00.
Parágrafo único. São majoradas em 300% (trezentos por cento) as multas fixadas pela legislação vigente, por infração de suas determinações.








