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Art. 2º do 3.073




Leis Ordinárias - 3.073 - Autoriza o Govêrno Federal a auxiliar com a importância de Cr$ 500.000.000,00 o Govêrno do Paraná na realização de novos estudos, prosseguimento, equipamento e tráfego da ligação ferroviária Apucarana-Ponte Grossa.




Artigo 2