Art.
4º Não se aplicam os benefícios desta lei aos militares que tiverem direito à promoção resultante das Leis ns. 288, de 8 de junho de 1948, 616, de 2 de fevereiro de 1949, 1.156, de 12 de julho de 1950, e 1.267, de 19 de dezembro de 1950.
Conteudo atualizado em 18/12/2021