Art.
4º VETADO. Art. 4º Independe, igualmente, de licença prévia a importação de um automóvel feita por membro do Congresso Nacional, do Supremo Tribunal Federal e do Tribunal de Recursos para seu uso pessoal, pêlo câmbio livre e até 3.000 dólares.
Conteudo atualizado em 30/09/2023