MEU VADE MECUM ONLINE

Art. 5º do 3.053




Leis Ordinárias - 3.053 - Prorroga, até 30 de junho de 1957, a vigência do regime de licença prévia a que se refere a Lei número 2.145, de 29 de dezembro de 1953, e dá outras providências.




Artigo 5



Art. 5º VETADO.

      
Conteudo atualizado em 30/09/2023