Leis Ordinárias - 3.049 - Concede isenção de
direitos de importacão, taxas aduaneiras e impôsto de consumo para o material
importado e a importar pelo Instituto Sul-Rio-grandense de Carnes, necessário à
construção e funcionamento do matadouro e fábrica de produtos de carnes e
derivados, denominados "Frigorífico-Charqueada de Tupanciretã", na cidade de Tupanciretã, Estado do Rio Grande do Sul.